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Sen. RICARDO FERRAÇO quer IMPEDIR, COM SEU JABUTI, que VOCÊ use o SOL para gerar sua eletricidade

Publicado em 02/10/2016

Não sabemos se é por ingenuidade, pouca informação sobre os possíveis desdobramentos catastróficos da medida para a geração distribuída de energia elétrica do País ou por lobby das distribuidoras de energia elétrica, mas o fato é que todos os Brasileiros poderão ser privados desta possibilidade fantástica e que é responsável pela multiplicação de empregos pelo mundo.

Sim, se não bastasse nossa missão de ACORDAR O ES PARA O SOL e principalmente nosso Governo Estadual, lembremos que o Espírito Santo é o único Estado do Sudeste e um dos 6 (seis) em todo o Brasil que ainda cobra ICMS da energia gerada para uso próprio, agora também temos de tentar impedir que o nosso Senador e membro da base de apoio do Governo do Espírito Santo coloque para dormir o Brasil que já acordou.

Vou tentar explicar:

Tramita em regime de urgência no congresso nacional a Medida Provisória nº 735, de 2016 que tem como objetivo alterar algumas leis que regulam o mercado de energia elétrica no Brasil (altera as Leis nº 5.655, de 20/5/1971, nº 10.438, de 26/4/2002, nº 12.783, de 11/01/2013, nº 9.074, de 7/07/1995, e nº 9.491, de 9/9/1997).

Nesta medida o que preocupa e pode inviabilizar definitivamente a GERAÇÃO DISTRIBUÍDA no país ou a possibilidade viável de você gerar sua eletricidade de FORMA LIMPA, SUSTENTÁVEL e COM COMBUSTÍVEL GRÁTIS (energia luminosa do sol) é um JABUTI ou melhor são dois (Jabuti EP 81 e Jabuti EP 75).

JABUTI, na gíria parlamentar, é a expressão usada para caracterizar uma prática parlamentar de se aproveitar do rito privilegiado das Medidas Provisórias de tramitação legislativa para inserir no bojo da medida provisória sob exame, um número infindável de emendas (Emendas Parlamentares ou EP’s) versando sobre matérias que não foram abordadas por ela. Sabe-se que jabuti não sobe em árvore; se um deles for visto no galho de uma árvore é porque alguém o colocou lá. (Fonte 3)

Na Medida Provisória em questão, foram apresentados 127 (cento e vinte sete) JABUTIS ou Emendas Parlamentares, sendo que a EP 81 (Sen. Roberto Muniz - PP-BA) e a EP 75 (Sen. Ricardo Ferraço – PSDB-ES) propõem instituir de forma imediata e sem um debate adequado com os diferentes agentes do setor elétrico, um modelo de tarifação binômia para os consumidores de baixa tensão, inclusive na micro e mini geração distribuída.

SENADOR DECIDIU NA MANHÃ DO DIA 03/10/2016 RETIRAR A EMENDA PARLAMENTAR. O BRASIL EM ESPECIAL O ESPÍRITO SANTO AGRADECE.

O impacto negativo na viabilidade da geração distribuída, em especial a micro geração, que as Emendas podem provocar, decorre do fato que prevalecendo a universalização da tarifa binômia, as contas de energia elétrica para os consumidores de baixa tensão deixarão de ser baseadas somente no consumo e passarão a ser divididas em pelo menos 4(quatro) elementos (a) custo com aquisição de energia; b) custo de transmissão; c) custo de distribuição; e d) encargos setoriais (CDE, ESS, TFSEE, etc.). Adicionalmente, incidem impostos federais e estaduais sobre as tarifas, mas esses não representam custos da distribuidora (Fonte 1).

Assim, diferente do que acontece hoje, os valores dos créditos de energia elétrica oriundos da micro geração, regulados pela Resolução Normativa 482 de 17 de abril de 2012 e revisadas pelas Resoluções 517 (11.12.2112) e 687 (24.11.2015) da ANEEL deixarão de ter o mesmo valor da energia fornecida pela distribuidora, que  possivelmente passará a levar em consideração na sua composição os 4 elementos de custo (ver tabela1),  enquanto nos créditos serão provavelmente considerados, e aqui é o “X DA QUESTÃO”, somente o custo efetivo da energia elétrica, estima-se algo entre 40 a 60%, dependendo da distribuidora.

É para este cenário que o JABUTI-EP75 do Senador Ricardo Ferraço pode nos levar ou seja, investimentos em micro geração terão seu payback (tempo de retorno) multiplicados por 2 ou totalmente inviabilizados dependendo da distribuidora de energia elétrica.
 
Tabela 1 – Divisão das receitas das Distribuidoras (Fonte 1)

 Distribrib.Custo 
Energia
Custo 
Trans.
 Custo
 Dist
Encar.
Setoriais
Parte
Fixa 
 CEMIG 41,3% 4,4% 27,4% 27,0% 58,8%
 COELCE 50,6% 2,9% 30,7% 15,8% 49,4%
 CELESC 50,3% 4,1% 17,8% 27,8% 49,7%
 EMS 44,0% 4,2% 29,5% 22,4% 56,1%
 COPEL 50,2% 4,3% 18,3% 27,2% 49,8%
 AES SUL 51,7% 5,4% 18,1% 24,8% 48,3%
 LIGHT 58,1% 5,2% 29,9% 6,9% 42,0%
 CPFL 48,9% 4,3% 18,0% 28,9% 51,2%
 COELBA 43,2% 4,3% 35,8% 16,7% 56,8%
 AMPLA 41,6% 5,1% 27,2% 26,1% 58,4%
 MÉDIA 48,0% 4,4% 25,3% 22,4% 52,1%

Não podemos negar que o modelo atual contempla de alguma forma um subsídio à geração distribuída e que em algum momento precisará ser remodelado, sob pena de prejudicar aqueles que decidirem não gerar sua eletricidade. Porém, também não podemos ignorar ou tentar frear uma verdadeira revolução na maneira de obtermos nossa energia elétrica, que ora foi baseado em um modelo CENTRALIZADO, SUJO E NÃO SUSTENTÁVEL e que agora migra para um modelo DISTRIBUÍDO, LIMPO E SUSTENTÁVEL propiciando a multiplicação de empregos por todo o PLANETA; sem considerar os reflexos para amenizar a crise hídrica, o bem ao meio ambiente e às gerações futuras.

Vale ressaltar, também, que projeções realizadas pela ANEEL (Fonte 2), mesmo no cenário de adoção mais agressivo (2,6 GW instalados até 2024), o aumento tarifário seria de pouco mais que 1% ao longo de 10 anos, em função dos micro geradores.

Fontes:
1.O efeito de uma tarifa binômia no retorno financeiro da micro geração fotovoltaica - Gabriel Konzen - Mestre em Energia/USP e Gustavo Naciff de Andrade – Universidade Federal Fluminense (UFF).
2.Nota Técnica n° 0017/2015-SRD/ANEEL.
3.Kiyoshi Harada | 22/03/2016


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Comentário de em 28/09/2005
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