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Nossa Visão é Tornar, até 2025, o Estado do Espírito Santo Referência Brasileira na Utilização de Energia Fotovoltaica

Publicado em 24/03/2017

O GRUPO PRO ENERGIA SOLAR, do qual sou membro, acredita no potencial fantástico que as energias do sol, um novo vetor de desenvolvimento, podem proporcionar ao Estado do Espírito Santo e deseja criar um ambiente propício ao seu desenvolvimento.

Nossas propostas:

  1. Estado decretar isenção já de ICMS para a energia gerada para consumo próprio, conforme diretrizes do convênio 16/2015 do CONFAZ;
  2. Aprovação do Projeto de Lei nº 155/2016, que dispõe sobre a política Estadual para Geração Elétrica. "Por um ES com mais Energia e Limpa", que tramita na Assembleia Legislativa. O mesmo de autoria do GRUPO PRO ENERGIA SOLAR ES  e protocolado pelo Deputado Estadual Doutor Hércules;
  3. Adotar políticas públicas NET ZERO ENERGY BUILDING - NZEB;
    • Governo Estadual e Municípios, deverão definir políticas e diretrizes de construção para novso empreendimentos públicos como: Todos os novos empreendimentos públicos deverão adotar o conceito NET ZERO ENERGY BUILDING (NZEB) e gerar pelo menos 20% da sua energia elétrica de forma LIMPA E SUSTENTÁVEL  a partir de 2017 e 50% a partir de 2020.
    • Governo do Estado encomendar a elaboração de uma métrica para construções sustentáveis e incentivar os novos empreendimentos privados a adotarem o conceito NET ZERO ENERGY BUILDING (NZEB);
    • Governo do Estadual irá implementar um programa de estímulos aos 78 municípios capixabas na implantação de telhados solares, como a criação de um benchmarking "Cidade Mais Fotovoltaica do ES" ,dando visibilidade aos municípios destaques e apoio ao desenvolvimento de projetos, a exemplo da iniciativa brasileira do Instituto Ideal "Projeto 50 Telhados", bem como do projeto alemão "1000 Telhados", responsável por impulsionar a energia fotovoltaica na Alemanha;
  4. Disponibilizar linhas específicas de FINANCIMENTO;
    • Linhas de financiamento aos moldes do NOSSOCRÉDITO com limites de R$ 50.000,00 para pessoas físicas e R$ 250.000,00 para micro e pequenas empresas;
    • Diferenciar o custo de capital público para empreendimentos com e sem conteúdo sustentável, mantendo, as taxas atuais apenas para empreendimentos com conteúdo sustentável e adicionar uma pequena sobretaxa para empreendimentos convencionais;
    • Desburocratizar o acesso a Linha Verde;
    • Criar linha específica para empreendimentos imobiliários que adotem o conteúdo NET ZERO ENRGY BUILDING;
    • Criar o cartão BANDES, aos moldes do cartão BNDES e oferecer apoio a esse segmento com concessão de crédito pré-aprovado de até R$ 500.000,00 às micro e pequenas empresas, com taxas de juros pré-fixadas e parcelamento em até 48 meses.
  5. Implantar o ICMS Ecológico - estipular critérios ambientais para a parcela de 1/4 dos 25% que fazem jus aos municípios, conforme previsto na Constituição Federal;
  6. Criar fundo específico para implantação de projetos de energia fotovoltaica utilizando recursos já disponíveis pelo banco do nordeste, a exemplo do Estado de Pernambuco, que através da agência de fomento do Estado (AGEFEPE) terá disponível, em uma primeira fase, 5 milhões de reais repassados pelo BNB (Banco do Nordeste) para projetos fotovoltaicos.
  7. Estado, em conjunto com Escolas Técnicas (SENAI, CEFETS) e Unviersidades públicas e privadas, elaborar um Programa de desenvolvimento tecnológico e capacitação de mão de obra na área de energia fotovoltaica.
  8. Diferenciar custos de regularização de imóveis com e sem conteúdo sustentável (habite-se, despesas cartoriais, etc), mantendo as taxas atuais apenas para os empreendimentos com conteúdo sustentável e adicionar uma pequena sobretaxa para empreendimentos convencionais;
  9. Criação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) VERDE, os quais ofereceriam descontos parciais com métricas específicas aos imóveis com conteúdo sutentável;
  10. O Estado, através da Agência de Regulação de Serviços Públicos do ES (ARSP-ES), motivar agenda positiva com a concessionária local (EDP ESCELSA) a fim de desburocratizar e acolher reclamações, como por exemplo, o aprimoramento das informações contidas nas faturas de energia elétrica de micro/minigeradores, a fim de facilitar e dinamizar projetos fotovoltaicos. Além de sincronizar e unificar entendimentos da legislação vigente como normas ANEEL, portarias INMETRO e normas de outras concessionárias;
  11. Utilizar parte dos recursos do Estado e dos municípios,oriundos dos royalties de petróleo, para financiar projetos de energia fotovoltaica;
  12. Gerar parte ou a totalidade das perdas técnicas e/ou por furtos de energia elétrica  comercializada pela EDP ESCELSA, através de usinas fotovoltaicas;
  13. Substituir o modelo atual de subsídio à energia elétrica rural, de forma gradativa e responsável, por incentivos a geração distribuída, através de fazendas solares e/ou microgeração com fontes renováveis;
  14. Motivar o capital privado a participar de leilões nacionais de energia de reserva com projetos no Estado do Espírito Santo a partir dos parques térmicos e hidráulicos existentes, acrescendo em suas atuais potências instaladas módulos fotovoltaicos e aproveitando suas infraestruturas elétricas e respectivas áreas.


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