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PL No. 5.829 - A ILUSÃO DO MARCO REGULATÓRIO DA MINI E MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA.

Publicado em 31/05/2021

Sim! Uma ilusão! Ao menos para a maioria das “14.700 empresas integradoras fotovoltaicas sendo que 82% delas com até 10 funcionários, espalhadas por todo território nacional e que estão gerando renda e desenvolvimento para 5.255 municípios em todo o país.”


Também, “em promover a democratização do uso da energia solar no Brasil, que atualmente, pelas regras em vigor, somente os consumidores com alto poder aquisitivo têm possibilidade de ter energia solar em sua residência.”


Ambas citadas no voto do relator do PL 5.829 como justificativas ou características principais de promoção da GERAÇÃO DISTRIBUÍDA no Brasil.


Por que ilusão?


Sem dúvida, o PL 5.829 é um avanço para melhor se compararmos com a minuta de revisão da Resolução 482 de 2012 proposta pela ANEEL, quando principalmente aperfeiçoa as regras atuais, dando mais segurança jurídica ao setor e principalmente, na suavização dos gatilhos de transição.


É ilusão, porém, quando insiste no vício de nivelar todos os agentes do setor igualmente, como se um consumidor residencial que precisa de 5kW (que o PL diz querer promover o acesso a geração distribuída) pudesse ser comparado a um consumidor de 500kW. Ou um integrador de pequeno porte (que são a maioria das 14.700 empresas, não de 10, mas de 3 a 5 empregados) que atendem esses mesmos consumidores com empresas de médio e grande porte que estão interessadas, naturalmente, em empreendimentos maiores e compatíveis com seu porte.


Nivelar todos os agentes igualmente é o mesmo que equiparar um produtor rural familiar a grandes produtores rurais. É um erro estrondoso, tem que ter políticas diferenciadas.


Por que não devemos nivelar todos os agentes?


1. Consumidores de pequeno porte, como os de 5kW ou até 10 kW pagam mais proporcionalmente pelo custo de disponibilidade, iluminação pública e ICMS sobre a TUSD. Como exemplo, um consumidor BT (baixa tensão) que precise gerar 600 kWh/mês no Espirito Santo e tenha sua medição bifásica, terá um custo mínimo na sua conta de energia elétrica em torno de R$ 100,00 ou mais: isso representa 20,8% a menos de economia (considerando uma tarifa cheia com impostos). Agora, imagine o peso disso em consumidores ainda menores. Por outro lado, quanto maior o consumo, menor o peso do custo de disponibilidade e iluminação pública.


2. Consumidores residenciais ou os 70 milhões de consumidores citados no PL, naturalmente consomem mais energia elétrica no período noturno e isso implica em um peso maior do ICMS sobre a TUSD e ainda sofrerão mais com o pagamento parcial da TUSD proposto pelo PL 5829.


3. Consumidores de pequeno porte, como os já citados, só tem a geração distribuída como opção ao mercado cativo. Em contrapartida, consumidores maiores têm acesso a outros mercados.


4. Empreendimentos de pequeno porte (negócio da maioria do Capacetes Amarelos) são a maioria das instalações no Brasil, contudo são as que menos impactam nos custos da rede. Como exemplo segue estatística do Espírito Santo e Minas Gerais:


4.1. As instalações até 5kW representam mais da metade (51,17%) das instalações do Espírito Santo e quase 60% das de Minas Gerais (58,36%), contudo são responsáveis por apenas 13,35% e 16,92% dos impactos nos custos da rede respectivamente.

4.2. Se avançarmos às instalações até 10kW, a participação total das instalações avança para quase 80% da totalidade e os impactos nos custos da rede chegam a ordem de apenas 30%.

4.3. Instalações acima de 10kW, representam 72,82% e 68,76% dos impactos no custo da rede. No entanto, são apenas 24,49% e 20,28% de todas as instalações nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais respectivamente.

4.4. Instalações maiores que 75kW são responsáveis por mais de 20% dos impactos nos custos da rede e representam menos de 1,5% de todas as instalações.



Conclusão:


Poderíamos continuar enumerando diversos motivos óbvios, para exemplificar, que as pequenas usinas de microgeração NA LEGISLAÇÃO ATUAL, têm menos vantagens para as usinas de pequeno porte comparando-as com usinas maiores ou que os CONSUMIDORES DE PEQUENO PORTE PAGAM MAIS E ECONOMIZAM MENOS para terem acesso a geração distribuída, mesmo sendo as USINAS DE PEQUENO PORTE AS QUE MENOS IMPACTAM NO CUSTO DA REDE.


Como se DESGRAÇA POUCA FOSSE BOBAGEM, o PL 5829, no texto atual, insiste em nivelar todos os agentes do setor na aplicação dos gatilhos da componente TUSD do fio B ou quase todos, pois protege as empresas e o setor rural garantindo um desconto de 50% na aplicação da tarifa. Fato que aumentará o ABISMO de vantagens entre o consumidor de pequeno e o de grande porte para gerar sua própria energia elétrica e por tabela, UMA TRAGÉDIA PARA OS CAPACETES AMARELOS, objetivo contrário ao proposto pelo próprio PL 5829.


Autor: Eng. José Borges Tavares

Revisão 1 - Data: 08.06.2021




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